Art. 1.775-A. Na nomeação de curador para a pessoa com deficiência, o juiz poderá estabelecer curatela compartilhada a mais de uma pessoa.
Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015Vigência
PARTE ESPECIAL · LIVRO IV – Do Direito de Família · TÍTULO IV – Da Tutela, da Curatela e da Tomada de Decisão Apoiada · CAPÍTULO II – Da Curatela · Seção I – dos Interditos
Lei nº 10.406/2002 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Art. 1.775-A. Na nomeação de curador para a pessoa com deficiência, o juiz poderá estabelecer curatela compartilhada a mais de uma pessoa.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial