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Carreira Pública

PARTE ESPECIAL · LIVRO IV – Do Direito de Família · TÍTULO IV – Da Tutela, da Curatela e da Tomada de Decisão Apoiada · CAPÍTULO I – Da Tutela · Seção VII – Da Cessação da Tutela

Art. 1.765 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 1.765. O tutor é obrigado a servir por espaço de dois anos.

Parágrafo único Pode o tutor continuar no exercício da tutela, além do prazo previsto neste artigo, se o quiser e o juiz julgar conveniente ao menor.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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