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Carreira Pública

PARTE ESPECIAL · LIVRO IV – Do Direito de Família · TÍTULO IV – Da Tutela, da Curatela e da Tomada de Decisão Apoiada · CAPÍTULO I – Da Tutela · Seção IV – Do Exercício da Tutela

Art. 1.744 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 1.744. A responsabilidade do juiz será:

I direta e pessoal, quando não tiver nomeado o tutor, ou não o houver feito oportunamente;

II subsidiária, quando não tiver exigido garantia legal do tutor, nem o removido, tanto que se tornou suspeito.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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