Art. 1.742. Para fiscalização dos atos do tutor, pode o juiz nomear um protutor.
PARTE ESPECIAL · LIVRO IV – Do Direito de Família · TÍTULO IV – Da Tutela, da Curatela e da Tomada de Decisão Apoiada · CAPÍTULO I – Da Tutela · Seção IV – Do Exercício da Tutela
Art. 1.742 do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial