Art. 1.714. O bem de família, quer instituído pelos cônjuges ou por terceiro, constitui-se pelo registro de seu título no Registro de Imóveis.
PARTE ESPECIAL · LIVRO IV – Do Direito de Família · TÍTULO II – Do Direito Patrimonial · SUBTÍTULO IV – Do Bem de Família
Art. 1.714 do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
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