Art. 1.670. Aplica-se ao regime da comunhão universal o disposto no Capítulo antecedente, quanto à administração dos bens.
PARTE ESPECIAL · LIVRO IV – Do Direito de Família · TÍTULO II – Do Direito Patrimonial · SUBTÍTULO I – Do Regime de Bens entre os Cônjuges · CAPÍTULO IV – Do Regime de Comunhão Universal
Art. 1.670 do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
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