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Carreira Pública

PARTE ESPECIAL · LIVRO IV – Do Direito de Família · TÍTULO II – Do Direito Patrimonial · SUBTÍTULO I – Do Regime de Bens entre os Cônjuges · CAPÍTULO I – Disposições Gerais

Art. 1.641 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:

I das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento;

II da pessoa maior de 70 (setenta) anos;

Redação dada pela Lei nº 12.344, de 2010

III de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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