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Carreira Pública

PARTE GERAL · LIVRO III – Dos Fatos Jurídicos · TÍTULO I – Do Negócio Jurídico · CAPÍTULO IV – Dos Defeitos do Negócio Jurídico · Seção VI – Da Fraude Contra Credores

Art. 163 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 163. Presumem-se fraudatórias dos direitos dos outros credores as garantias de dívidas que o devedor insolvente tiver dado a algum credor.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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