Art. 1.590. As disposições relativas à guarda e prestação de alimentos aos filhos menores estendem-se aos maiores incapazes.
PARTE ESPECIAL · LIVRO IV – Do Direito de Família · TÍTULO I – Do Direito Pessoal · SUBTÍTULO I – Do Casamento · CAPÍTULO XI – Da Proteção da Pessoa dos Filhos
Art. 1.590 do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
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