Art. 1.548. É nulo o casamento contraído:
I
RevogadoRedação dada pela Lei nº 13.146, de 2015Vigência
II por infringência de impedimento.
PARTE ESPECIAL · LIVRO IV – Do Direito de Família · TÍTULO I – Do Direito Pessoal · SUBTÍTULO I – Do Casamento · CAPÍTULO VIII – Da Invalidade do Casamento
Lei nº 10.406/2002 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Art. 1.548. É nulo o casamento contraído:
I
II por infringência de impedimento.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial