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Carreira Pública

PARTE ESPECIAL · LIVRO IV – Do Direito de Família · TÍTULO I – Do Direito Pessoal · SUBTÍTULO I – Do Casamento · CAPÍTULO VII – Das Provas do Casamento

Art. 1.543 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 1.543. O casamento celebrado no Brasil prova-se pela certidão do registro.

Parágrafo único Justificada a falta ou perda do registro civil, é admissível qualquer outra espécie de prova.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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