Art. 1.519. A denegação do consentimento, quando injusta, pode ser suprida pelo juiz.
PARTE ESPECIAL · LIVRO IV – Do Direito de Família · TÍTULO I – Do Direito Pessoal · SUBTÍTULO I – Do Casamento · CAPÍTULO II – Da Capacidade PARA O CASAMENTO
Art. 1.519 do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial