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PARTE ESPECIAL · LIVRO IV – Do Direito de Família · TÍTULO I – Do Direito Pessoal · SUBTÍTULO I – Do Casamento · CAPÍTULO II – Da Capacidade PARA O CASAMENTO

Art. 1.517 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.

Parágrafo único Se houver divergência entre os pais, aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 1.631.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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