Pular para o conteúdo
Carreira Pública

PARTE ESPECIAL · LIVRO III – Do Direito das Coisas · TÍTULO XI – DA LAJE

Art. 1.510-E do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 1.510-E. A ruína da construção-base implica extinção do direito real de laje, salvo:

Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017

I se este tiver sido instituído sobre o subsolo;

Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017

II se a construção-base for reconstruída no prazo de 5 (cinco) anos.

Redação dada pela Lei nº 14.382, de 2022

Parágrafo único O disposto neste artigo não afasta o direito a eventual reparação civil contra o culpado pela ruína.

Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos