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Carreira Pública

PARTE ESPECIAL · LIVRO III – Do Direito das Coisas · TÍTULO X – Do Penhor, da Hipoteca e da Anticrese · CAPÍTULO III – Da Hipoteca · Seção IV – Da Extinção da Hipoteca

Art. 1.499 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 1.499. A hipoteca extingue-se:

I pela extinção da obrigação principal;

II pelo perecimento da coisa;

III pela resolução da propriedade;

IV pela renúncia do credor;

V pela remição;

VI pela arrematação ou adjudicação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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