Art. 1.499. A hipoteca extingue-se:
I pela extinção da obrigação principal;
II pelo perecimento da coisa;
III pela resolução da propriedade;
IV pela renúncia do credor;
V pela remição;
VI pela arrematação ou adjudicação.
PARTE ESPECIAL · LIVRO III – Do Direito das Coisas · TÍTULO X – Do Penhor, da Hipoteca e da Anticrese · CAPÍTULO III – Da Hipoteca · Seção IV – Da Extinção da Hipoteca
Lei nº 10.406/2002 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Art. 1.499. A hipoteca extingue-se:
I pela extinção da obrigação principal;
II pelo perecimento da coisa;
III pela resolução da propriedade;
IV pela renúncia do credor;
V pela remição;
VI pela arrematação ou adjudicação.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial