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PARTE ESPECIAL · LIVRO III – Do Direito das Coisas · TÍTULO VI – Do Usufruto · CAPÍTULO III – Dos Deveres do Usufrutuário

Art. 1.403 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 1.403 Incumbem ao usufrutuário:

I as despesas ordinárias de conservação dos bens no estado em que os recebeu;

II as prestações e os tributos devidos pela posse ou rendimento da coisa usufruída.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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