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Carreira Pública

PARTE ESPECIAL · LIVRO III – Do Direito das Coisas · TÍTULO III – Da Propriedade · CAPÍTULO IX – Da Propriedade Fiduciária

Art. 1.362 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 1.362. O contrato, que serve de título à propriedade fiduciária, conterá:

I o total da dívida, ou sua estimativa;

II o prazo, ou a época do pagamento;

III a taxa de juros, se houver;

IV a descrição da coisa objeto da transferência, com os elementos indispensáveis à sua identificação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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