Pular para o conteúdo
Carreira Pública

PARTE ESPECIAL · LIVRO III – Do Direito das Coisas · TÍTULO III – Da Propriedade · CAPÍTULO VII-A – DO CONDOMÍNIO EM MULTIPROPRIEDADE · Seção VI – Disposições Específicas Relativas às Unidades Autônomas de Condomínios Edilícios

Art. 1.358-T do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 1.358-T. O multiproprietário somente poderá renunciar de forma translativa a seu direito de multipropriedade em favor do condomínio edilício.

Incluído pela Lei nº 13.777, de 2018Vigência

Parágrafo único A renúncia de que trata o caput deste artigo só é admitida se o multiproprietário estiver em dia com as contribuições condominiais, com os tributos imobiliários e, se houver, com o foro ou a taxa de ocupação.

Incluído pela Lei nº 13.777, de 2018Vigência

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos