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Carreira Pública

PARTE ESPECIAL · LIVRO III – Do Direito das Coisas · TÍTULO III – Da Propriedade · CAPÍTULO VII-A – DO CONDOMÍNIO EM MULTIPROPRIEDADE · Seção VI – Disposições Específicas Relativas às Unidades Autônomas de Condomínios Edilícios

Art. 1.358-Q do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 1.358-Q. Na hipótese do art. 1.358-O deste Código, o regimento interno do condomínio edilício deve prever:

Incluído pela Lei nº 13.777, de 2018Vigência

I os direitos dos multiproprietários sobre as partes comuns do condomínio edilício;

Incluído pela Lei nº 13.777, de 2018Vigência

II os direitos e obrigações do administrador, inclusive quanto ao acesso ao imóvel para cumprimento do dever de manutenção, conservação e limpeza;

Incluído pela Lei nº 13.777, de 2018Vigência

III as condições e regras para uso das áreas comuns;

Incluído pela Lei nº 13.777, de 2018Vigência

IV os procedimentos a serem observados para uso e gozo dos imóveis e das instalações, equipamentos e mobiliário destinados ao regime da multipropriedade;

Incluído pela Lei nº 13.777, de 2018Vigência

V o número máximo de pessoas que podem ocupar simultaneamente o imóvel no período correspondente a cada fração de tempo;

Incluído pela Lei nº 13.777, de 2018Vigência

VI as regras de convivência entre os multiproprietários e os ocupantes de unidades autônomas não sujeitas ao regime da multipropriedade, quando se tratar de empreendimentos mistos;

Incluído pela Lei nº 13.777, de 2018Vigência

VII a forma de contribuição, destinação e gestão do fundo de reserva específico para cada imóvel, para reposição e manutenção dos equipamentos, instalações e mobiliário, sem prejuízo do fundo de reserva do condomínio edilício;

Incluído pela Lei nº 13.777, de 2018Vigência

VIII a possibilidade de realização de assembleias não presenciais, inclusive por meio eletrônico;

Incluído pela Lei nº 13.777, de 2018Vigência

IX os mecanismos de participação e representação dos titulares;

Incluído pela Lei nº 13.777, de 2018Vigência

X o funcionamento do sistema de reserva, os meios de confirmação e os requisitos a serem cumpridos pelo multiproprietário quando não exercer diretamente sua faculdade de uso;

Incluído pela Lei nº 13.777, de 2018Vigência

XI a descrição dos serviços adicionais, se existentes, e as regras para seu uso e custeio.

Incluído pela Lei nº 13.777, de 2018Vigência

Parágrafo único O regimento interno poderá ser instituído por escritura pública ou por instrumento particular.

Incluído pela Lei nº 13.777, de 2018Vigência

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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