Art. 1.358-K. Para os efeitos do disposto nesta Seção, são equiparados aos multiproprietários os promitentes compradores e os cessionários de direitos relativos a cada fração de tempo.
Incluído pela Lei nº 13.777, de 2018Vigência
PARTE ESPECIAL · LIVRO III – Do Direito das Coisas · TÍTULO III – Da Propriedade · CAPÍTULO VII-A – DO CONDOMÍNIO EM MULTIPROPRIEDADE · Seção III – Dos Direitos e das Obrigações do Multiproprietário
Lei nº 10.406/2002 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Art. 1.358-K. Para os efeitos do disposto nesta Seção, são equiparados aos multiproprietários os promitentes compradores e os cessionários de direitos relativos a cada fração de tempo.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial