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Carreira Pública

PARTE ESPECIAL · LIVRO III – Do Direito das Coisas · TÍTULO I – Da posse · CAPÍTULO III – Dos Efeitos da Posse

Art. 1.218 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 1.218. O possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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