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Carreira Pública

PARTE ESPECIAL · LIVRO II – Do Direito de Empresa · TÍTULO IV – Dos Institutos Complementares · CAPÍTULO III – Dos Prepostos · Seção II – Do Gerente

Art. 1.173 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 1.173. Quando a lei não exigir poderes especiais, considera-se o gerente autorizado a praticar todos os atos necessários ao exercício dos poderes que lhe foram outorgados.

Parágrafo único Na falta de estipulação diversa, consideram-se solidários os poderes conferidos a dois ou mais gerentes.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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