Art. 1.167. Cabe ao prejudicado, a qualquer tempo, ação para anular a inscrição do nome empresarial feita com violação da lei ou do contrato.
PARTE ESPECIAL · LIVRO II – Do Direito de Empresa · TÍTULO IV – Dos Institutos Complementares · CAPÍTULO II – DO NOME EMPRESARIAL
Art. 1.167 do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial