Art. 1.143. Pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza.
PARTE ESPECIAL · LIVRO II – Do Direito de Empresa · TÍTULO III – Do Estabelecimento · CAPÍTULO ÚNICO – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1.143 do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial