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Carreira Pública

PARTE ESPECIAL · LIVRO II – Do Direito de Empresa · TÍTULO II – Da Sociedade · SUBTÍTULO II – Da Sociedade Personificada · CAPÍTULO VII – Da Sociedade Cooperativa

Art. 1.094 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:

I variabilidade, ou dispensa do capital social;

II concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo;

III limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar;

IV intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança;

V quorum, para a assembléia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado;

VI direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação;

VII distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuído juro fixo ao capital realizado;

VIII indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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