Art. 1.071. Dependem da deliberação dos sócios, além de outras matérias indicadas na lei ou no contrato:
I a aprovação das contas da administração;
II a designação dos administradores, quando feita em ato separado;
III a destituição dos administradores;
IV o modo de sua remuneração, quando não estabelecido no contrato;
V a modificação do contrato social;
VI a incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação;
VII a nomeação e destituição dos liquidantes e o julgamento das suas contas;
VIII o pedido de concordata.