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Carreira Pública

PARTE ESPECIAL · LIVRO II – Do Direito de Empresa · TÍTULO II – Da Sociedade · SUBTÍTULO II – Da Sociedade Personificada · CAPÍTULO IV – Da Sociedade Limitada · Seção V – Das Deliberações dos Sócios

Art. 1.071 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 1.071. Dependem da deliberação dos sócios, além de outras matérias indicadas na lei ou no contrato:

I a aprovação das contas da administração;

II a designação dos administradores, quando feita em ato separado;

III a destituição dos administradores;

IV o modo de sua remuneração, quando não estabelecido no contrato;

V a modificação do contrato social;

VI a incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação;

VII a nomeação e destituição dos liquidantes e o julgamento das suas contas;

VIII o pedido de concordata.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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