Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.
PARTE GERAL · LIVRO III – Dos Fatos Jurídicos · TÍTULO I – Do Negócio Jurídico · CAPÍTULO I – Disposições Gerais
Art. 107 do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
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