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Carreira Pública

PARTE ESPECIAL · LIVRO II – Do Direito de Empresa · TÍTULO II – Da Sociedade · SUBTÍTULO II – Da Sociedade Personificada · CAPÍTULO IV – Da Sociedade Limitada · Seção IV – Do Conselho Fiscal

Art. 1.067 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 1.067. O membro ou suplente eleito, assinando termo de posse lavrado no livro de atas e pareceres do conselho fiscal, em que se mencione o seu nome, nacionalidade, estado civil, residência e a data da escolha, ficará investido nas suas funções, que exercerá, salvo cessação anterior, até a subseqüente assembléia anual.

Parágrafo único Se o termo não for assinado nos trinta dias seguintes ao da eleição, esta se tornará sem efeito.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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