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Carreira Pública

PARTE ESPECIAL · LIVRO II – Do Direito de Empresa · TÍTULO II – Da Sociedade · SUBTÍTULO II – Da Sociedade Personificada · CAPÍTULO I – Da Sociedade Simples · Seção III – Da Administração

Art. 1.021 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 1.021. Salvo estipulação que determine época própria, o sócio pode, a qualquer tempo, examinar os livros e documentos, e o estado da caixa e da carteira da sociedade.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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