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Carreira Pública

CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 56 do Estatuto da Cidade

Lei nº 10.257/2001 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 56. O art. 167, inciso I, da Lei no 6.015, de 1973, passa a vigorar acrescido dos seguintes itens 37, 38 e 39: "Art. 167. .................................................... I – .............................................................. 37) dos termos administrativos ou das sentenças declaratórias da concessão de uso especial para fins de moradia, independente da regularidade do parcelamento do solo ou da edificação; 38) (VETADO) 39) da constituição do direito de superfície de imóvel urbano;" (NR)

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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