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Carreira Pública

CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 55 do Estatuto da Cidade

Lei nº 10.257/2001 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 55. O art. 167, inciso I, item 28, da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, alterado pela Lei no 6.216, de 30 de junho de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 167. ................................................... I - .............................................................. .................................................................. 28) das sentenças declaratórias de usucapião, independente da regularidade do parcelamento do solo ou da edificação; ........................................................." (NR)

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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