Art. 57. O art. 167, inciso II, da Lei no 6.015, de 1973, passa a vigorar acrescido dos seguintes itens 18, 19 e 20: "Art. 167. .................................................... II – .............................................................. 18) da notificação para parcelamento, edificação ou utilização compulsórios de imóvel urbano; 19) da extinção da concessão de uso especial para fins de moradia; 20) da extinção do direito de superfície do imóvel urbano." (NR)
CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 57 do Estatuto da Cidade
Lei nº 10.257/2001 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial
Cobrada nos concursos
- Concurso Prefeitura de Contagem (PMCTG) 2027
- Concurso ALEPA (Assembleia Legislativa do Pará) 2026
- Concurso Caixa Econômica Federal 2026
- Concurso Prefeitura de Curitiba (PMC) 2026
- Concurso TRT-4 (Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região – RS) 2026
- Concurso do Ministério Público da União 2025
- Concurso Nacional Unificado (CNU) 2025
- Concurso TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) 2025
- Concurso BNDES 2024
- Concurso STJ (Superior Tribunal de Justiça) 2024
- Concurso TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) 2024
- Concurso TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e Unificado da Justiça Eleitoral 2024
- Concurso Senado Federal 2022