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Carreira Pública

CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 54 do Estatuto da Cidade

Lei nº 10.257/2001 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 54. O art. 4o da Lei nº 7.347, de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4o Poderá ser ajuizada ação cautelar para os fins desta Lei, objetivando, inclusive, evitar o dano ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem urbanística ou aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (VETADO)."

NR

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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