Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO III – DO SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA FEDERAL · CAPÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO E DAS COMPETÊNCIAS

Art. 11 da Lei do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal

Lei nº 10.180/2001 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 11. Integram o Sistema de Administração Financeira Federal:

I a Secretaria do Tesouro Nacional, como órgão central;

II órgãos setoriais.

§ 1º Os órgãos setoriais são as unidades de programação financeira dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República.

§ 2º Os órgãos setoriais ficam sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central do Sistema, sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos