Art. 10. O Sistema de Administração Financeira Federal compreende as atividades de programação financeira da União, de administração de direitos e haveres, garantias e obrigações de responsabilidade do Tesouro Nacional e de orientação técnico-normativa referente à execução orçamentária e financeira.
TÍTULO III – DO SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA FEDERAL · CAPÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO E DAS COMPETÊNCIAS
Art. 10 da Lei do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal
Lei nº 10.180/2001 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
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