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LIVRO I – DO PROCESSO EM GERAL · TÍTULO V – DA COMPETÊNCIA · CAPÍTULO VII – DA COMPETÊNCIA PELA PRERROGATIVA DE FUNÇÃO

Art. 84 do Código de Processo Penal

Decreto-Lei nº 3.689/1941 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 84. A competência pela prerrogativa de função é do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, relativamente às pessoas que devam responder perante eles por crimes comuns e de responsabilidade.

Redação dada pela Lei nº 10.628, de 24.12.2002

§ 1º

Vide ADIN nº 2797

§ 2º

Vide ADIN nº 2797

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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