Art. 84. A competência pela prerrogativa de função é do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, relativamente às pessoas que devam responder perante eles por crimes comuns e de responsabilidade.
Redação dada pela Lei nº 10.628, de 24.12.2002
§ 1º
Vide ADIN nº 2797
§ 2º
Vide ADIN nº 2797