Art. 632.
Revogado pela Lei nº 3.396, de 2.6.1958
LIVRO III – DAS NULIDADES E DOS RECURSOS EM GERAL · TÍTULO II – DOS RECURSOS EM GERAL · CAPÍTULO VIII – DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Decreto-Lei nº 3.689/1941 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Revogado pela Lei nº 3.396, de 2.6.1958.
Art. 632.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial