Art. 608.
Revogado pela Lei nº 11.689, de 2008
LIVRO III – DAS NULIDADES E DOS RECURSOS EM GERAL · TÍTULO II – DOS RECURSOS EM GERAL · CAPÍTULO IV – DO PROTESTO POR NOVO JÚRI
Decreto-Lei nº 3.689/1941 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Revogado pela Lei nº 11.689, de 2008.
Art. 608.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial