Art. 606.
Revogado pela Lei nº 263, de 23.2.1948
LIVRO III – DAS NULIDADES E DOS RECURSOS EM GERAL · TÍTULO II – DOS RECURSOS EM GERAL · CAPÍTULO III – DA APELAÇÃO
Decreto-Lei nº 3.689/1941 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Revogado pela Lei nº 263, de 23.2.1948.
Art. 606.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial