Art. 509.
Revogado pela Lei nº 11.101, de 2005
LIVRO II – DOS PROCESSOS EM ESPÉCIE · TÍTULO II – DOS PROCESSOS ESPECIAIS · CAPÍTULO I – DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES DE FALÊNCIA
Decreto-Lei nº 3.689/1941 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Revogado pela Lei nº 11.101, de 2005.
Art. 509.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial