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LIVRO II – DOS PROCESSOS EM ESPÉCIE · TÍTULO II – DOS PROCESSOS ESPECIAIS · CAPÍTULO I – DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES DE FALÊNCIA

Art. 507 do Código de Processo Penal

Decreto-Lei nº 3.689/1941 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Revogado pela Lei nº 11.101, de 2005.

Art. 507.

Revogado pela Lei nº 11.101, de 2005

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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