Art. 499.
Revogado pela Lei nº 11.719, de 2008
LIVRO II – DOS PROCESSOS EM ESPÉCIE · TÍTULO I – DO PROCESSO COMUM · CAPÍTULO III – DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES DA COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
Decreto-Lei nº 3.689/1941 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Revogado pela Lei nº 11.719, de 2008.
Art. 499.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial