Art. 35.
Revogado pela Lei nº 9.520, de 27.11.1997
LIVRO I – DO PROCESSO EM GERAL · TÍTULO III – DA AÇÃO PENAL
Decreto-Lei nº 3.689/1941 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Revogado pela Lei nº 9.520, de 27.11.1997.
Art. 35.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial