Art. 341. Julgar-se-á quebrada a fiança quando o acusado:.
Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011
I regularmente intimado para ato do processo, deixar de comparecer, sem motivo justo;.
Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011
II deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo;.
Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011
III descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança;.
Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011
IV resistir injustificadamente a ordem judicial;.
Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011
V praticar nova infração penal dolosa..
Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011