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Carreira Pública

ANEXO

Artigo 50 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com DeficiênciaTextos autênticos

Decreto nº 6.949/2009 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Artigo 50 Os textos em árabe, chinês, espanhol, francês, inglês e russo da presente Convenção serão igualmente autênticos. EM FÉ DO QUE os plenipotenciários abaixo assinados, devidamente autorizados para tanto por seus respectivos Governos, firmaram a presente Convenção.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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