Artigo 49 O texto da presente Convenção será colocado à disposição em formatos acessíveis.
ANEXO
Artigo 49 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com DeficiênciaFormatos acessíveis
Decreto nº 6.949/2009 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial