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Carreira Pública

ANEXO

Artigo 42 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com DeficiênciaAssinatura

Decreto nº 6.949/2009 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Artigo 42 A presente Convenção será aberta à assinatura de todos os Estados e organizações de integração regional na sede das Nações Unidas em Nova York, a partir de 30 de março de 2007.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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