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Carreira Pública

ANEXO

Artigo 41 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com DeficiênciaDepositário

Decreto nº 6.949/2009 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Artigo 41 O Secretário-Geral das Nações Unidas será o depositário da presente Convenção.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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