Artigo 41 O Secretário-Geral das Nações Unidas será o depositário da presente Convenção.
ANEXO
Artigo 41 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com DeficiênciaDepositário
Decreto nº 6.949/2009 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial