Ano:2012Banca:Fundação Getulio VargasÓrgão:Senado FederalProva:FGV - 2012 - Senado Federal - Consultor Legislativo - Direito do Trabalho e Direito Previdenciário
A Ação Rescisória é considerada meio autônomo de impugnação à sentença de mérito, transitada em julgado. A CLT cuida do tema de forma incipiente, no art. 836. O referido dispositivo legal reconhece, expressamente, a necessidade de aplicação subsidiária do Capítulo IV, Título IX, da Lei n o 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, que trata do mesmo tema. Com relação à Ação Rescisória na Justiça do Trabalho, assinale a afirmativa INCORRETA: