Ano:2012Banca:Fundação Getulio VargasÓrgão:Senado FederalProva:FGV - 2012 - Senado Federal - Consultor Legislativo - Direito do Trabalho e Direito Previdenciário
Acerca do processo de justificação administrativa, analise.
- I A homologação da justificação judicial processada com base em prova exclusivamente testemunhal dispensa a justificação administrativa, em razão da coisa julgada.
- II Não caberá recurso da decisão da autoridade competente do INSS que considerar eficaz ou ineficaz a justificação administrativa.
- III Somente será admitido o processamento de justificação administrativa na hipótese de ficar evidenciada a inexistência de outro meio capaz de configurar a verdade do fato alegado, e o início de prova material apresentado levar à convicção do que se pretende comprovar.
- IV A comprovação do tempo de serviço para fins previdenciários deve, em qualquer hipótese, ser baseada em início de prova material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal.